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Iago de Oliveira Silva
Rio Branco (AC)
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Iago de Oliveira Silva
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Professor, meu problema tem sido com a questão No 2.. No caso do "delator" no crime organizado.. Tive pouco tempo pra encontrar o fundamento dessa questão e fundamentei nos arts.
13
a
15
da Lei
9.807
/99 (Lei de proteção a testemunha) Os referidos artigos tem praticamente a mesma redação dos artigos da Lei
12.850
/2013 que constam no espelho.. Qual sua opinião sobre o caso? Seria cabível um eventual recurso pra considerarem a questão?
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Perfil Removido
Modelo ·
há 10 anos
Habeas Corpus Liberatório com pedido liminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX XXXXXX XXXXX XXXX XXXXX , advogado, inscrito na OAB/XX sob o n.º XX. XXX, com escritório profissional...
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Leonardo Castro
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Iago, a FGV é mto rigorosa com seu gabarito. Só volta atrás se realmente houver algo indiscutivelmente errado. No entanto, vale a pena recorrer. Abs!
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Leonardo Castro
Comentário ·
há 10 anos
A polêmica peça do último Exame de Ordem: perguntas e respostas
Leonardo Castro
·
há 10 anos
Não tem nem cabimento reprovar quem falou "apelação" em vez de "contrarrazões de apelação". Se você fez razões de apelação, não errou, afinal, o CPP não fala em contrarrazões. Veja que a lei fala em "razões do apelado" (art. 600). Mas, como disse: pode ocorrer de, em uma primeira correção, anularem a peça, pois a correção é bem "mecânica". O que não está igual ao gabarito, zeram. No entanto, espero que a FGV volte atrás caso recorra, afinal, não há erro algum.
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